Patrão é condenado a pagar R$ 17 mil por assédio sexual

09/06/2011 16:34

 O patrão da empresa mineira Comercial F&A Ltda foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 17 mil por assédio sexual contra sua empregada.

Ele foi denunciado após tentar tirar a blusa de sua empregada, que foi contratada em 2001 como recepcionista e atualmente trabalhava como supervisora. Ela foi demitida em junho de 2005.

Segundo relatou a mulher, seu chefe era casado e tinha 50 anos. Os assédios eram freqüentes, com assobios, piscadas de olhos e tentativas de contato físico, além de várias propostas indecentes.

Ela disse ainda que chegou a ser despida em frente aos seus colegas e obteve problemas emocionais devido aos assédios. O chefe já havia sido denunciado na Divisão de Polícia Especializada em Crimes contra a Mulher.

Apesar da empresa ter negado as ações do chefe, o juiz da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte sentenciou que "o assédio está implícito pela atitude do sócio" e, "à luz dos artigos 131 e 335 do CPC, 5º da Constituição, 186, 187 e 727 do Código Civil, além do 8ª da CLT, caracteriza-se a ocorrência de dano moral à autora" (Terra,28/5/2007).

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